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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 14

Caberá às Delegacias Regionais e à Divisão do Ensino Particular da Secretaria da Educação e Cultura dar cumprimento aos dispositivos deste Decreto.