Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Caberá às Delegacias Regionais e à Divisão do Ensino Particular da Secretaria da Educação e Cultura dar cumprimento aos dispositivos deste Decreto.