Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A época hábil para a solicitação da cedência será de 15 de setembro a 15 de outubro de cada ano.
Parágrafo único
Para o presente ano letivo, serão apreciados os pedidos de cessão que tenham sido encaminhados regularmente à Secretaria da Educação e Cultura até a data da publicação deste Decreto, ficando estabelecido o prazo de 30 dias para o ajustamento de professores cedidos às disposições do presente regulamento.