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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 13

A época hábil para a solicitação da cedência será de 15 de setembro a 15 de outubro de cada ano.

Parágrafo único

Para o presente ano letivo, serão apreciados os pedidos de cessão que tenham sido encaminhados regularmente à Secretaria da Educação e Cultura até a data da publicação deste Decreto, ficando estabelecido o prazo de 30 dias para o ajustamento de professores cedidos às disposições do presente regulamento.