Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para todos os efeitos legais o professor cedido ficará sujeito às disposições estatuídas pela Lei nº 2338, de 25 de janeiro de 1954.