Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O professor cedido quando ainda não tenha expirado o prazo fixado pela competente portaria, não poderá afastar-se do exercício de seu cargo sem autorização da Secretaria da Educação e Cultura.