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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966

Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.

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Art. 11

O professor cedido quando ainda não tenha expirado o prazo fixado pela competente portaria, não poderá afastar-se do exercício de seu cargo sem autorização da Secretaria da Educação e Cultura.