Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17900 de 18 de Maio de 1966
Regula a cessão de serviços de professores estaduais a escolas particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O estabelecimento perderá automaticamente a cessão se o professor for transferido de uma escola para outra de sua rede, sem prévio consentimento da SEC.