JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Departamento Aeroviário do Estado compreende: CONSELHO AEROVIÁRIO Divisão Técnica: Serviço de Estudos e Projetos: Secção de Estudos e Levantamentos Secção de Controle Tecnológico Serviço de Obras Aeroportuárias: Secção de Construção e Conservação Secção de Equipamento Mecanizado Divisão Aeronáutica: Secção de Operações de Vôo Secção de Assistência a Aeroclubes Secção de Pesquisas Aeronáuticas e Aeroportuárias Serviço de Atividades Auxiliares: Secção de Movimento Financeiro Depósito de Materiais, Peças e Acessórios Secção de Manutenção de Aviões, Veículos e Máquinas

Parágrafo único

Para efeito de remuneração da respectiva chefia, é classificado no porte de Secção o Depósito de Materiais, Peças e Acessórios mencionado no artigo.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966