Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento Aeroviário do Estado tem por finalidade estudar, planejar e executar as políticas aeroviária e aeroportuária do Estado, de conformidade com a Lei nº 1.000, de 30 de janeiro de 1950.