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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 8º

O Departamento Aeroviário do Estado tem por finalidade estudar, planejar e executar as políticas aeroviária e aeroportuária do Estado, de conformidade com a Lei nº 1.000, de 30 de janeiro de 1950.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966