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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 7º

A Divisão de Planejamento e Coordenação de Transportes e Armazenagem tem por finalidade realizar pesquisas, elaborar planos e fixar diretrizes para execução do Plano Estadual de Transportes e Armazenagem.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966