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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 6º

A Direção Geral compreende: Secção de Taxa de Transportes, Secção de Comunicações e Arquivo, Secção de Pessoal, Orçamento e Material, e Portaria.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966