Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Direção Geral compreende: Secção de Taxa de Transportes, Secção de Comunicações e Arquivo, Secção de Pessoal, Orçamento e Material, e Portaria.