Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Direção Geral tem por finalidade executar atividades de administração geral, relativas a pessoal, material, orçamento, movimentação e arquivamento de papéis, portaria e transportes, necessárias ao funcionamento da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, e, ainda, calcular e tomar providências cabíveis para a distribuição da Taxa de Transportes.