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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes é constituída dos seguintes órgãos: GABINETE, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, DIREÇÃO GERAL, DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E ARMAZENAGEM, DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS, nos termos do artigo 4º da Lei nº 3.602, de 1º de dezembro de 1958.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966