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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 14

O Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes será baixado pelo respectivo Secretário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966