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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 13

Face à inexistência de funções disponíveis, deixam de ser lotadas as seguintes, todas do Departamento Aeroviário do Estado: I - Chefias Regulares: 1 Chefe do Serviço de Estudos e Projetos 1 Chefe do Serviço de Obras Aeroportuárias 1 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares II - Funções Genéricas: 5 Engenheiro Itinerante, na Secção de Construção e Conservação

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966