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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 12

Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 10, bem como os contratados a que se refere o respectivo parágrafo 1º, e, ainda, as Chefias Regulares, Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas relacionadas no artigo 11, são lotados nas diferentes unidades que integram a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, de conformidade com o Quadro de Lotação, anexo ao presente Decreto.

§ 1º

Os servidores estaduais, bem como os cargos que compõem a lotação da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, poderão ser movimentados entre os órgãos que integram sua estrutura, conforme as necessidades de serviço, por ato do respectivo Secretário de Estado.

§ 2º

Deverá ser encaminhada à Divisão de Pessoal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, para efeito de registro, uma cópia do ato da movimentação prevista no parágrafo anterior.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966