Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam lotados na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes os seguintes cargos de provimento efetivo: a) do Quadro Geral dos Funcionários Públicos: I - Órgão Central: 1 Engenheiro 1.4.04.01.15 1 Contador 1.4.06.02.15 3 Economista 1.4.06.01.15 2 Assessor Administrativo 1.4.07.01.14 2 Oficial Administrativo 1.3.07.01.11 3 Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 2 Servente 1.1.07.02.01
§ 1º
Dos cargos relacionados neste artigo, 2 (dois) de Auxiliar de Administração, correspondem a funções de igual denominação, desempenhadas por servidores contratados. II - Departamento Aeroviário do Estado: 12 Engenheiro 1.4.04.01.15 1 Agrimensor 1.4.04.03.13 5 Auxiliar de Engenheiro 1.3.04.01.12 4 Técnico de Laboratório 1.3.05.01.12 10 Piloto-Aviador 1.3.10.01.12 3 Mecânico de Avião 1.3.10.02.12 3 Desenhista 1.3.07.04.11 1 Oficial Administrativo 1.3.07.01.11 1 Técnico em Contabilidade 1.3.06.02.10 2 Datilógrafo 1.2.07.01.07 10 Auxiliar de Administração 1.2.07.02.07 2 Encarregado de Obras 1.2.04.01.07 27 Motorista 1.2.10.01.06 4 Mecânico 1.2.10.02.05 2 Ajudante de Campo 1.1.04.02.03 3 Ajudante de Mecânico de Avião 1.1.10.03.03 7 Contínuo 1.1.07.01.02 40 Operário 1.1.04.07.01 6 Serviçal 1.1.07.03.01 b) Extraquadro: I - Órgão Central: 1 Assistente Executivo Padrão 12 II - Departamento Aeroviário do Estado: 1 Assistente Aeronáutico Padrão 12 2 Operário Especializado Padrão 3
§ 2º
Dos cargos relacionados neste artigo, 8 (oito) de Auxiliar de Administração, 1 (um) de Técnico em Contabilidade, 3 (três) de Auxiliar de Engenheiro, 1 (um) de Ajudante de Campo, 3 (três) de Ajudante de Mecânico de Avião, 7 (sete) de Contínuo, 1 (um) de Desenhista, 3 (três) de Engenheiro, 2 (dois) de Encarregado de Obras, 4 (quatro) de Mecânico, 2 (dois) de Mecânico de Avião, 26 (vinte e seis) de Motorista, 26 (vinte e seis) de Operário, 2 (dois) de Operário Especializado, extra-quadro, 4 (quatro) de Piloto-Aviador, 4 (quatro) de Técnico de Laboratório e 6 (seis) de Serviçal, referem-se a funções de igual denominação, desempenhadas, respectivamente, por servidores contratados.
§ 3º
A Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, no Departamento Aeroviário do Estado, contará, ainda, com 3 (três) servidores eventuais, 1 (um) para exercer funções de Engenheiro, 1 (um) para desempenhar atribuições de Capataz e 1 (um) para as de Operário.