Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, criada pela Lei nº 3.602, de 1º de dezembro de 1958, tem por finalidade superintender, administrar e orientar o planejamento, execução, coordenação e controle dos sistemas de transportes e armazenagem, devendo para tanto:
I
supervisionar a execução das políticas aeroviária e aeroportuária do Estado do Rio Grande do Sul;
II
aprovar e controlar a execução de programas de expansão e desenvolvimento dos transportes aéreos;
III
aprovar e controlar a execução de programas de desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária do Estado;
IV
coligir dados e realizar os cálculos necessários à distribuição da taxa de transportes, preparando os respectivos expedientes;
V
realizar pesquisas, elaborar planos, visando o estabelecimento da política do Estado, face aos problemas de transportes e armazenagem;
VI
executar atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Secretaria dos Transportes;
VII
supervisionar a marcha dos serviços da entidade autárquica que lhe é vinculada.