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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17872 de 26 de Abril de 1966

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, criada pela Lei nº 3.602, de 1º de dezembro de 1958, tem por finalidade superintender, administrar e orientar o planejamento, execução, coordenação e controle dos sistemas de transportes e armazenagem, devendo para tanto:

I

supervisionar a execução das políticas aeroviária e aeroportuária do Estado do Rio Grande do Sul;

II

aprovar e controlar a execução de programas de expansão e desenvolvimento dos transportes aéreos;

III

aprovar e controlar a execução de programas de desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária do Estado;

IV

coligir dados e realizar os cálculos necessários à distribuição da taxa de transportes, preparando os respectivos expedientes;

V

realizar pesquisas, elaborar planos, visando o estabelecimento da política do Estado, face aos problemas de transportes e armazenagem;

VI

executar atividades de administração geral necessárias ao funcionamento da Secretaria dos Transportes;

VII

supervisionar a marcha dos serviços da entidade autárquica que lhe é vinculada.

Art. 1º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17872 /1966