Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As aulas teóricas expositivas, os seminários e o estágio compreenderão 100 (cem), 200 (duzentos) e 20 (duzentos e vinte) aulas, respectivamente.