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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 9º

As aulas teóricas expositivas, os seminários e o estágio compreenderão 100 (cem), 200 (duzentos) e 20 (duzentos e vinte) aulas, respectivamente.