Artigo 8º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Curso de Formação de Monitores terá duração de (seis) meses e se desenvolverá em três etapas assim descriminadas:
a
aulas teóricas expositivas;
b
seminários de temas teóricos;
c
estágio sob supervisão e seminários de casos individuais.