Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 30
No final do Curso, os candidatos classificados serão providos nas vagas existentes, nos termos do artigo 70 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.