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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 30

No final do Curso, os candidatos classificados serão providos nas vagas existentes, nos termos do artigo 70 da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964.