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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 3º

A inscrição ao exame de seleção, as comissões examinadora e executiva a realização e julgamento das provas e recursos, obedecerão ás normas constantes do Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, aprovado pelo Decreto nº 16.411, de 8 de janeiro de 1964, e serão realizados pela Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento da Secretaria de Administração.