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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 29

Nos impedimentos da Coordenação Geral, bem como de elementos do Corpo Docente deste Curso, caberá à Divisão de Instituições indicar um substituto.