Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Nos impedimentos da Coordenação Geral, bem como de elementos do Corpo Docente deste Curso, caberá à Divisão de Instituições indicar um substituto.