Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A duração do Curso ultrapassará 6 (seis) meses somente quando os feriados regulares ou ocorrências consideradas graves pelo Diretor Geral do Departamento de Assistência Social determinar um período de recuperação.