Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao término do Curso serão fornecidos certificados aos alunos aprovados, nos termos do art. 18 do Decreto nº 17.411 de 6 de agosto de 1965.