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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 25

Quando se tratar de aluno funcionário público, a falta às aulas equivalerá a falta de serviço para efeito de efetividade.