Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Quando se tratar de aluno funcionário público, a falta às aulas equivalerá a falta de serviço para efeito de efetividade.