Artigo 24, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos alunos matriculados no Curso poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a
ao que for funcionário público, as penalidades previstas no aplicativo Estatuto no que lhe for aplicável:
b
o aluno funcionário público demitido de sua Repartição será automaticamente desligado do Curso;
c
as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965.