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Artigo 24, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 24

Aos alunos matriculados no Curso poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a

ao que for funcionário público, as penalidades previstas no aplicativo Estatuto no que lhe for aplicável:

b

o aluno funcionário público demitido de sua Repartição será automaticamente desligado do Curso;

c

as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965.