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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 22

Estes Estágios se desenvolverão não só em tempo de trabalho nas Instituições do Departamento de Assistência Social como também em vistas a Obras Sociais Julgadas convenientes pelos professores ou Coordenador Geral do Curso