Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Estes Estágios se desenvolverão não só em tempo de trabalho nas Instituições do Departamento de Assistência Social como também em vistas a Obras Sociais Julgadas convenientes pelos professores ou Coordenador Geral do Curso