Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A supervisão destes estágios será efetuada pelo Assistente responsável pelos serviços técnicos de cada Instituição.