Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Estágios deste Curso se processarão nas Instituições da Divisão de Instituições do Departamento de Assistência Social em grupos de alunos ou individualmente, observadas as normas determinadas pela Coordenação Geral e respeitado o funcionamento normal da Instrução.