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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 2º

A participação efetiva no Curso servirá como Estágio de Preparação instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e regulamentado pelo Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965.