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Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 19

O Curso de Formação de Monitores obedecerá ao seguinte currículo:

I

Psicologia da Criança e do Adolescente.

II

Psicodinâmica de grupo.

III

Noções de Psiquiatria.

IV

Noções de Praxiterapia.

V

Noções de Pedagogia.

VI

Noções de Higiene.

VII

Noções de Serviço Social.

VIII

Legislação do Menor.

Parágrafo único

As aulas, os seminários e os estágios compreenderão um programa com unidades cujos conteúdos serão estabelecidos pelo Coordenador Geral do Curso.