Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Curso de Formação de Monitores obedecerá ao seguinte currículo:
I
Psicologia da Criança e do Adolescente.
II
Psicodinâmica de grupo.
III
Noções de Psiquiatria.
IV
Noções de Praxiterapia.
V
Noções de Pedagogia.
VI
Noções de Higiene.
VII
Noções de Serviço Social.
VIII
Legislação do Menor.
Parágrafo único
As aulas, os seminários e os estágios compreenderão um programa com unidades cujos conteúdos serão estabelecidos pelo Coordenador Geral do Curso.