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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 17

O funcionamento do Curso de Formação de Monitores Técnica da Divisão de Instituições do Departamento de Assistência ficará sob a coordenação geral do Chefe dos Serviços de Coordenação Social.

Parágrafo único

se da colaboração de técnicos e de pessoal administrativo para a plena realização dos trabalhos didáticos, observado o que o artigo 19 do Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965, dispõe.