Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para o critério de avaliação do aproveitamento do aluno serão considerados os seguintes elementos: Freqüência; interesse demonstrado; reações junto à criança;