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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 13

Para o critério de avaliação do aproveitamento do aluno serão considerados os seguintes elementos: Freqüência; interesse demonstrado; reações junto à criança;