Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A freqüência será obrigatória em 80% de todas as atividades do Curso e a avaliação se fará considerada, globalmente a freqüência e o aproveitamento do aluno.