Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As atividades de seminário e estágio obedecerão às praticas pedagógicas usuais para tais tipos de trabalho escolar obedecido o horário previsto no artigo anterior.