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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 11

As atividades de seminário e estágio obedecerão às praticas pedagógicas usuais para tais tipos de trabalho escolar obedecido o horário previsto no artigo anterior.