Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As aulas teóricas serão ministradas em períodos de 50 (cinqüenta) minutos, em número de 4 (quatro) diariamente.