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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 10

As aulas teóricas serão ministradas em períodos de 50 (cinqüenta) minutos, em número de 4 (quatro) diariamente.