Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Curso de Monitor no Departamento de Assistência Social da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habilitação, tendo por finalidade:
a
Proporcionar conhecimentos teórico-práticos fundamentais de Psicologia da Criança, em geral, e de outras matérias correlatas;
b
Formar um grupo de Monitores para o atendimento de crianças excepcionais internas em Instituições próprias do Departamento de Assistência Social.