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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 1º

É instituído o Curso de Monitor no Departamento de Assistência Social da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habilitação, tendo por finalidade:

a

Proporcionar conhecimentos teórico-práticos fundamentais de Psicologia da Criança, em geral, e de outras matérias correlatas;

b

Formar um grupo de Monitores para o atendimento de crianças excepcionais internas em Instituições próprias do Departamento de Assistência Social.