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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17825 de 15 de Março de 1966

Provê sobre a realização de obras do Departamento de Assistência Social - DEPAS - da Secretaria do Trabalho e Habitação e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o que se contém no Decreto nº 12.843, de 23 de novembro de 1961.