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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17825 de 15 de Março de 1966

Provê sobre a realização de obras do Departamento de Assistência Social - DEPAS - da Secretaria do Trabalho e Habitação e dá outras providências.

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Art. 3º

Os créditos destinados ao atendimento das despesas de execução de programas de obras, respeitadas as disposições em vigor, serão movimentados pelo Departamento de Obras da Secretaria de Obras Públicas, mediante autorização prévia de Diretor Geral do DEPAS.