Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17825 de 15 de Março de 1966
Provê sobre a realização de obras do Departamento de Assistência Social - DEPAS - da Secretaria do Trabalho e Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os créditos destinados ao atendimento das despesas de execução de programas de obras, respeitadas as disposições em vigor, serão movimentados pelo Departamento de Obras da Secretaria de Obras Públicas, mediante autorização prévia de Diretor Geral do DEPAS.