Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17825 de 15 de Março de 1966
Provê sobre a realização de obras do Departamento de Assistência Social - DEPAS - da Secretaria do Trabalho e Habitação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O planejamento dos programas de obras constitui incumbência do Departamento de Assistência Social o qual contará, para efeitos de assessoramento técnico, em assuntos de engenharia e arquitetura, com até dois elementos da Secretaria de Obras Públicas.
Parágrafo único
A designação dos elementos a que se refere este artigo, será feita pelo titular da Secretaria de Obras Públicas, mediante solicitação do Secretário do Trabalho e Habitação.