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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17825 de 15 de Março de 1966

Provê sobre a realização de obras do Departamento de Assistência Social - DEPAS - da Secretaria do Trabalho e Habitação e dá outras providências.

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Art. 1º

Serão realizados pelo Departamento de Obras da Secretaria de Obras Públicas os programas de obras do Departamento de Assistência Social da Secretaria do Trabalho e Habitação, compreendendo a construção, reforma, adaptação, reconstrução e conservação dos prédios de serviços do órgão, inclusive aqueles destinados a recebimento, manutenção e tratamento de recuperação e readaptação social de menores encaminhados pela Justiça de Menores.