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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966

Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 9º

A Divisão de Planejamento Habitacional tem por finalidade realizar pesquisas, elaborar planos e determinar normas para a execução do Plano Habitacional do Estado.