Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão do Trabalho compreende: Secção de Pesquisa e Planejamento Serviço de Assistência ao Trabalhador Setor de Assistência Previdenciária Setor de Colocação e Reemprego Setor de Formação Acelerada de Mão de Obra Serviço de Assistência às Organizações de Trabalhadores Setor de Assistência às Organizações dos Trabalhadores Urbanos Setor de Assistência às Organizações dos Trabalhadores Rurais Setor de Registro Sindical