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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966

Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 5º

A Direção Geral tem por finalidade a execução de todas as atividades de administração geral relativas a pessoal, material, orçamento, movimentação e arquivamento de papéis, portaria e transportes, necessárias ao funcionamento da Secretaria do Trabalho e Habitação.