Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Face a inexistência de funções disponíveis, deixam de ser lotadas, no Órgão Central as seguintes:
I
Chefias Regulares: 3 Chefe de Serviço 1 Chefe de Secção 6 Chefe de Setor
II
Funções de Secretaria e Assessoramento: 1 Chefe de Assessoria