Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Titular da atual Divisão de Administração continuará a perceber a gratificação correspondente à função de Diretor, até a transformação desta em Chefia de Serviço.