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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966

Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 18

O Titular da atual Divisão de Administração continuará a perceber a gratificação correspondente à função de Diretor, até a transformação desta em Chefia de Serviço.