Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Servidores contratados para exercerem funções de Assistente Jurídico e que por forca da Lei serão lotados na Consultoria Geral do Estado continuarão, no corrente exercício, a perceber sua remuneração e demais vantagens à conta das dotações orçamentárias desta Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação até que, mediante a suplementação das respectivas verbas, seja possível àquela Consultoria atender a tais encargos.