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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966

Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 14

Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 12, bem como os contratados a que se referem os respectivos parágrafos 1º e 2º e, ainda as Chefias Regulares, Chefias Diversas, Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas descritas no artigo 13, são lotados nas diferentes unidades que integram a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, de conformidade com o Quadro anexo a êste Decreto.

§ 1º

Os servidores estaduais, bem como os cargos que compõem a lotação da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, poderão ser movimentados entre os órgãos que integram sua estrutura, conforme as necessidades de serviço, pelo respectivo Secretário de Estado.

§ 2º

Deverá ser encaminhada à Divisão de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, para efeito de registro, uma cópia do ato da movimentação do pessoal prevista neste artigo.