Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17811 de 18 de Fevereiro de 1966
Estabelece a nova estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, regulamenta suas atividades, fixa a respectiva lotação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 12, bem como os contratados a que se referem os respectivos parágrafos 1º e 2º e, ainda as Chefias Regulares, Chefias Diversas, Funções de Gabinete, Funções de Secretaria e Assessoramento e Funções Genéricas descritas no artigo 13, são lotados nas diferentes unidades que integram a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, de conformidade com o Quadro anexo a êste Decreto.
§ 1º
Os servidores estaduais, bem como os cargos que compõem a lotação da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação, poderão ser movimentados entre os órgãos que integram sua estrutura, conforme as necessidades de serviço, pelo respectivo Secretário de Estado.
§ 2º
Deverá ser encaminhada à Divisão de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, para efeito de registro, uma cópia do ato da movimentação do pessoal prevista neste artigo.